O Prefeito Municipal de Tianguá através do Decreto nº 13/2025 de 24 de março de 2025, estabeleceu normas específicas restringindo a Liberação de Alvará de funcionamento condicionado a obrigatoriedade das empresas da regularização de obras para fins de acesso às pessoas com locomoção reduzida.
Os imóveis devem se adequar à legislação municipal, sob pena de não obter o Alvará de Funcionamento das quais estão definidas na Lei Municipal nº 400/2004, de 31 de dezembro de 2004, Decreto Municipal 05/2025, de 22 de janeiro de 2025, ou na Portaria SEUMA/SEFIN n. 01, de 12 de janeiro de 2024.
Algumas das obrigações que as empresas devem realizar em seus estabelecimento, tanto de obras internas, quanto externas:
🚨 As calçadas deverão observar a altura máxima de 15 cm;
🚨 Calçadas com revestido piso antiderrapante;
🚨 Calçadas sem a existência de degraus;
🚨 Calçadas com rampas de acesso;
🚨 Calçadas sem degraus entre vizinhos;
🚨 Portas de acesso com largura suficiente para passagem de cadeira de rodas;
🚨 Piso tátil nas rotas de circulação dentro dos estabelecimentos;
🚨Banheiros acessíveis;
A liberação do Alvará de funcionamento deverá ser solicitada no Departamento Municipal de Tributos com o Laudo Técnico emitido por profissional devidamente qualificado na área demonstrando que o imóvel é acessível, inclusive com registros fotográficos.
O corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente realizará vistorias de modo a constatar que as empresas estão atendendo ou não as normas técnicas de acessibilidade.
Havendo necessidade de reforma ou obras no imóvel o solicitante deverá requisitar o respectivo Alvará de Reforma na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente com os projetos de engenharia realizados e assinados por profissionais competentes, além de demais documentos obrigatórios exigidos para reforma ou obras no imóvel comercial.
A prorrogação dos Alvarás estendidas até o dia 30 de abril de 2025.
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Adriano Marques de Sousa
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Fonte: Decreto municipal nº 13/2025 de 24 de março de 2025
Origem: Prefeitura Municipal de Tianguá