A SEFAZ Ceará, desde janeiro desse ano, aumentou o alcance de cruzamentos fiscais, que além dos já existentes, com as empresas de cartões de crédito e débito, também faz com os bancos e outros meios pagamentos vinculados às empresas, inclusive com as plataformas de e-commerce, dos quais as empresas utilizam para vender as suas mercadorias e produtos.
🚨🚨🚨PONTOS DE EXTREMA ATENÇÃO:
Recebimento de valores por qualquer meio de pagamento eletrônico:
Emissão de documento fiscal, mesmo quando for adiantamento;
Quaisquer transferências bancárias e financeiras, estão no radar de fiscalização:
Não usar a conta da empresa para fins não empresariais;
Faturamento deve está totalmente alinhado com todos os recebimentos bancários e financeiros:
As notas e cupons fiscais devem ficar compatíveis com os recebimentos financeiros;
💡RESUMINDO:
Todos os valores de créditos nas contas bancárias das empresas (somam-se todas os bancos e contas) para fins de cruzamentos e fiscalização por parte da SEFAZ.
⁉A SEFAZ não fará apenas os cruzamentos a partir desse ano de 2025, mas também, dos últimos cincos anos, a qual ocasionará MALHA FISCAL, sob pena de MULTA, quando houver divergências entre o FATURAMENTO DECLARADO vs CRUZAMENTOS DA SEFAZ COM OS BANCOS.
Além do IMPOSTO do qual não foi recolhido à época dos recebimentos a SEFAZ também cobrará MULTA pela não emissão das notas e cupons não emitidos dos valores recebidos e não declarados.
Os valores de recebimentos cruzados pela SEFAZ são recebidos de todas as instituições financeiras, dos quais também devem ser analisados pelas empresas, se de fato, conferem o que realmente foi recebido pela empresa.
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Adriano Marques de Sousa
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