Produtos com sorvetes e picolés
A SEFAZ/CE por meio da Instrução Normativa nº 44/2025 determina novas regras para recolhimentos de ICMS aos produtos com sorvetes e picolés.
A IN estabelece novos valores de ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés dos quais tem valores mínimos para efeitos de recolhimento de ICMS.
Os novos valores de ICMS entraram em vigor desde 22 de abril de 2025.
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Adriano Marques de Sousa
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Fonte: Instrução Normativa nº 044/2025, de 23 de abril de 2025
Origem: Secretária da Fazenda do Ceará – SEFAZ