Tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física
A Receita Federal através da MP 1.294/2025, altera tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de 01.05.2025, para os seguintes valores:
💰 Até R$ 2.428,80 – 0%
💰 De R$ 2.428,81 até 2.826,65 – 7,5%
💰 De R$ 2.826,66 até 3.751,05 – 15%
💰 De R$ 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5%
💰Acima de 4.664,68 – 27,5%
Em cada faixa pode ser deduzido o valor de R$ 182,16 a 908,73, respectivamente.
O desconto simplificado de 25% da faixa de isenção passa a ser de R$ 607,20, fazendo com que fiquem isentas de IRPF as pessoas que recebam remunerações de até R$ 3.036,00, equivalente a dois salários mínimos.
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Adriano Marques de Sousa
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Fonte: Medida Provisória n° 1.294/2025, de 14 de abril de 2025
Origem: Receita Federal do Brasil