A SEFAZ Ceará, por meio do Decreto nº 36.417/2025, determinou que todas as empresas devem migrar a emissão de documentos fiscais no sistema de PDV do CF-e para a NFC-e.
O uso do CF-e será permitido apenas até dezembro de 2025.
A obrigatoriedade exclusiva da NFC-e passa a valer em 01 de janeiro de 2026.
👉 O que fazer AGORA?
Entre em contato com o seu fornecedor de sistema PDV e solicite desde já as atualizações necessárias para garantir a migração.
🔹 Integração PDV e meios de pagamento
Segundo a IN nº 87/2025 e o Decreto nº 36.633/2025, os sistemas de emissão de documentos fiscais (PDV) deverão estar totalmente interligados aos meios de pagamento aceitos pelo estabelecimento.
A exigência começa em 1º de novembro de 2025.
👉 O que fazer AGORA?
Revise os sistemas de pagamento e emissão fiscal do seu PDV para que estejam integrados antes do prazo.
✅ Na SIFRA Contabilidade, ajudamos você a se antecipar às mudanças, garantindo conformidade legal, maior lucratividade e o menor impacto tributário possível.
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Adriano Marques de Sousa
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